Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
MATÉRIA JORNALÍSTICA. INTERNET. DIREITO À LIBERDADE DE INFORMAÇÃO.
EXERCÍCIO ABUSIVO. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITOS DA PERSONALIDADE. HONRA
E REPUTAÇÃO. AUSÊNCIA DE OFENSA RECONHECIDA NAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese, o Tribunal a quo concluiu pela inexistência de
danos morais na espécie, pois os vídeos apontados nos autos apenas
trouxeram informações de fatos públicos e não transbordaram o
direito de informação com o alegado propósito de macular a honra e a
imagem do recorrente.
- No caso, a modificação do entendimento lançado no v. acórdão
recorrido, neste aspecto, demandaria revolvimento do suporte
fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso
especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
MATÉRIA JORNALÍSTICA. INTERNET. DIREITO À LIBERDADE DE INFORMAÇÃO.
EXERCÍCIO ABUSIVO. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITOS DA PERSONALIDADE. HONRA
E REPUTAÇÃO. AUSÊNCIA DE OFENSA RECONHECIDA NAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na hipótese, o Tribunal a quo concluiu pela inexistência de
danos morais na espécie, pois os vídeos apontados nos autos apenas
trouxeram informações de fatos públicos e não transbordaram o
direito de informação com o alegado propósito de macular a honra e a
imagem do recorrente.
2. No caso, a modificação do entendimento lançado no v. acórdão
recorrido, neste aspecto, demandaria revolvimento do suporte
fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso
especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.