STJ — 1465070

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2022-10-10Data Publicacao: 2022-10-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 30061decf501cf56b0fd42428ee830b683803ebb549933a26fd80a599ae6bb23

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE CONSUMO. QUEIMADURA CAUSADA EM RAZÃO DE DEFEITO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No caso, o Tribunal de Justiça, após o exame acurado dos autos, das provas, inclusive pericial e testemunhal, do vídeo produzido, dos documentos e da natureza consumerista da relação entre as partes concluiu pela responsabilidade civil das demandadas, em razão do acidente de consumo sofrido pela consumidora, que teve queimadura de segundo grau em razão da falta de segurança do produto disponibilizado no mercado.
  2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre responsabilização do fornecedor pela ocorrência do acidente de consumo, as consequências e sequelas sofridas pela consumidora, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE CONSUMO. QUEIMADURA CAUSADA EM RAZÃO DE DEFEITO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de Justiça, após o exame acurado dos autos, das provas, inclusive pericial e testemunhal, do vídeo produzido, dos documentos e da natureza consumerista da relação entre as partes concluiu pela responsabilidade civil das demandadas, em razão do acidente de consumo sofrido pela consumidora, que teve queimadura de segundo grau em razão da falta de segurança do produto disponibilizado no mercado. 2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre responsabilização do fornecedor pela ocorrência do acidente de consumo, as consequências e sequelas sofridas pela consumidora, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.