Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. TRANSMISSÃO A HERDEIROS. SÚMULA 642 DO STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da Súmula 642 do STJ: "O direito à indenização por
danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os
herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a
ação indenizatória."
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. TRANSMISSÃO A HERDEIROS. SÚMULA 642 DO STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Nos termos da Súmula 642 do STJ: "O direito à indenização por
danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os
herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a
ação indenizatória."
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.