STJ — 1934570
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1d3a55b7951fea52c7093a9ed551fa1a97d045c1824abb2efb9aa1cef5194360
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO. PENHORA. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. PERCENTUAL. RENDIMENTOS. IMPENHORABILIDADE RELATIVA (CPC/2015, ART. 833, IV). RETORNO DOS AUTOS. AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, "Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família" (EREsp 1.518.169/DF, Rel. p/ acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, j. em 03/10/2018, DJe de 27/02/2019).
- A Corte de origem afastou a pretensão recursal quanto ao pleito de penhora de 30% do salário do ora recorrido, unicamente por entender pela impenhorabilidade absoluta do rendimento salarial.
- Estando o acórdão estadual em dissonância com a jurisprudência deste Tribunal, impõe-se o retorno dos autos à Corte de origem a fim de que reexamine a causa à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO. PENHORA.
LOCAÇÃO DE IMÓVEL. PERCENTUAL. RENDIMENTOS. IMPENHORABILIDADE
RELATIVA (CPC/2015, ART. 833, IV). RETORNO DOS AUTOS. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "Em situações
excepcionais, admite-se a relativização da regra de
impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do
CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a
satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente
para garantir a sua subsistência digna e a de sua família" (EREsp
1.518.169/DF, Rel. p/ acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE
ESPECIAL, j. em 03/10/2018, DJe de 27/02/2019).
2. A Corte de origem afastou a pretensão recursal quanto ao pleito
de penhora de 30% do salário do ora recorrido, unicamente por
entender pela impenhorabilidade absoluta do rendimento salarial.
3. Estando o acórdão estadual em dissonância com a jurisprudência
deste Tribunal, impõe-se o retorno dos autos à Corte de origem a fim
de que reexamine a causa à luz do entendimento do Superior Tribunal
de Justiça.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.