STJ — 3118031
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 36ae9e804929feb80854c86f0fed0976d9df1a706f7303288b1b19a72c1c8f90
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, pelo fundamento de que a defesa não
impugnou adequadamente os fundamentos da decisão agravada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o
conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula 182 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada atrai novamente a aplicação da Súmula 182 do STJ, impedindo
o conhecimento do agravo regimental.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica dos
fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo
regimental."
Dispositivo relevante citado: STJ, Súmula 182.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.484.730/SC,
relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em
15/10/2024, DJe de 18/10/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.511.074/SP,
relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft),
Sexta Turma, julgado em 21/5/2024, DJe de 27/5/2024.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, pelo fundamento de que a defesa não
impugnou adequadamente os fundamentos da decisão agravada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o
conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula 182 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada atrai novamente a aplicação da Súmula 182 do STJ, impedindo
o conhecimento do agravo regimental.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica dos
fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo
regimental."
Dispositivo relevante citado: STJ, Súmula 182.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.484.730/SC,
relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em
15/10/2024, DJe de 18/10/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.511.074/SP,
relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft),
Sexta Turma, julgado em 21/5/2024, DJe de 27/5/2024.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria
Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.