Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PERÍCIA SUFICIENTE. OFENSA AO ART. 489, §1º,
IV, DO CPC/2015. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO. DESNECESSIDADE.
SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se verifica a alegada negativa de prestação jurisdicional, na
medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a
questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir
julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação
jurisdicional ou ausência de fundamentação.
- "Não configura cerceamento de defesa a ausência de complementação
de prova pericial na hipótese em que as instâncias ordinárias
consideram as provas constantes dos autos suficientes ao julgamento
da lide."(AgInt no AREsp n. 1.614.620/SP, relator Ministro RAUL
ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 24/8/2020, DJe de 15/9/2020)
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PERÍCIA SUFICIENTE. OFENSA AO ART. 489, §1º,
IV, DO CPC/2015. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO. DESNECESSIDADE.
SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se verifica a alegada negativa de prestação jurisdicional, na
medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a
questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir
julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação
jurisdicional ou ausência de fundamentação.
2. "Não configura cerceamento de defesa a ausência de complementação
de prova pericial na hipótese em que as instâncias ordinárias
consideram as provas constantes dos autos suficientes ao julgamento
da lide."(AgInt no AREsp n. 1.614.620/SP, relator Ministro RAUL
ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 24/8/2020, DJe de 15/9/2020)
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.