Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE RECURSO.
INFORMAÇÃO CONSTANTE DO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
TERMO FINAL PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO QUE CONSIDERA FERIADO
LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DESTE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO. MITIGAÇÃO. PRINCÍPIOS DA CONFIANÇA E DA BOA-FÉ. PRECEDENTE.
CORTE ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO .
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A falha induzida por informação equivocada prestada por sistema
eletrônico de tribunal deve ser levada em consideração, em homenagem
aos princípios da boa-fé e da confiança, para a aferição da
tempestividade do recurso". (EAREsp n. 1.759.860/PI, relatora
Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 21/3/2022.)
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE RECURSO.
INFORMAÇÃO CONSTANTE DO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
TERMO FINAL PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO QUE CONSIDERA FERIADO
LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DESTE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO. MITIGAÇÃO. PRINCÍPIOS DA CONFIANÇA E DA BOA-FÉ. PRECEDENTE.
CORTE ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO .
1. "A falha induzida por informação equivocada prestada por sistema
eletrônico de tribunal deve ser levada em consideração, em homenagem
aos princípios da boa-fé e da confiança, para a aferição da
tempestividade do recurso". (EAREsp n. 1.759.860/PI, relatora
Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 21/3/2022.)
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.