Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente habeas corpus em razão da ausência de peça
essencial à compreensão da controvérsia, consistente na decisão que
converteu a prisão temporária em preventiva. O agravante sustenta
ter promovido a juntada complementar do decreto prisional e requer o
conhecimento do writ, com revogação da prisão preventiva ou
substituição por medidas cautelares diversas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência do
decreto de prisão preventiva impede o conhecimento do habeas corpus
por deficiência de instrução; e (ii) estabelecer se a juntada
documental realizada em sede de agravo regimental foi suficiente
para sanar o vício processual apontado na decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus exige instrução adequada com as peças
indispensáveis à análise do alegado constrangimento ilegal,
especialmente quando a controvérsia recai sobre a legalidade da
prisão preventiva.
4. A ausência do decreto prisional inviabiliza o exame da
fundamentação da custódia cautelar e impede o controle jurisdicional
da alegada ilegalidade.
5. A decisão que indeferiu pedido de liberdade provisória não supre
a necessidade de juntada da decisão originária que decretou ou
converteu a prisão preventiva, quando apenas reafirma a inexistência
de alteração do panorama fático-jurídico.
6. A documentação apresentada em sede de agravo regimental não sanou
a deficiência apontada na decisão agravada, pois o agravante
novamente deixou de juntar aos autos o decreto preventivo.
7. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
reconhece que a ausência de peças essenciais impede o conhecimento
do habeas corpus por inviabilizar a aferição do alegado
constrangimento ilegal.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO DECRETO DE PRISÃO
PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO ALEGADO CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente habeas corpus em razão da ausência de peça
essencial à compreensão da controvérsia, consistente na decisão que
converteu a prisão temporária em preventiva. O agravante sustenta
ter promovido a juntada complementar do decreto prisional e requer o
conhecimento do writ, com revogação da prisão preventiva ou
substituição por medidas cautelares diversas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência do
decreto de prisão preventiva impede o conhecimento do habeas corpus
por deficiência de instrução; e (ii) estabelecer se a juntada
documental realizada em sede de agravo regimental foi suficiente
para sanar o vício processual apontado na decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus exige instrução adequada com as peças
indispensáveis à análise do alegado constrangimento ilegal,
especialmente quando a controvérsia recai sobre a legalidade da
prisão preventiva.
4. A ausência do decreto prisional inviabiliza o exame da
fundamentação da custódia cautelar e impede o controle jurisdicional
da alegada ilegalidade.
5. A decisão que indeferiu pedido de liberdade provisória não supre
a necessidade de juntada da decisão originária que decretou ou
converteu a prisão preventiva, quando apenas reafirma a inexistência
de alteração do panorama fático-jurídico.
6. A documentação apresentada em sede de agravo regimental não sanou
a deficiência apontada na decisão agravada, pois o agravante
novamente deixou de juntar aos autos o decreto preventivo.
7. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
reconhece que a ausência de peças essenciais impede o conhecimento
do habeas corpus por inviabilizar a aferição do alegado
constrangimento ilegal.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod
Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1090564 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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