Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. COMPETÊNCIA INTERNA. REDISTRIBUIÇÃO A UM DOS
MINISTROS QUE COMPÕEM OUTRA SEÇÃO. PREJUÍZO. AUSÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "É irrecorrível o despacho que determina a redistribuição ou
atribuição dos autos, haja vista tratar-se de ato meramente
ordinatório bem como inexistir conteúdo decisório apto a causar
gravame às partes" (STJ, AgRg na Rcl 9.858/CE, Relator Ministro
FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, DJe de 25.4.2013).
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. COMPETÊNCIA INTERNA. REDISTRIBUIÇÃO A UM DOS
MINISTROS QUE COMPÕEM OUTRA SEÇÃO. PREJUÍZO. AUSÊNCIA.
1. "É irrecorrível o despacho que determina a redistribuição ou
atribuição dos autos, haja vista tratar-se de ato meramente
ordinatório bem como inexistir conteúdo decisório apto a causar
gravame às partes" (STJ, AgRg na Rcl 9.858/CE, Relator Ministro
FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, DJe de 25.4.2013).
2. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.