STJ — 235769
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4b6288189747738bfdf76acf576085d517d769e0d5269cebc2d9b66e7d47cd60
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INADMISSIBILIDADE DAS PROVAS DIGITAIS RECONHECIDA NO RHC N. 235.625/SP, COM DETERMINAÇÃO DE DESENTRANHAMENTO. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO DO AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE UTILIDADE PROCESSUAL CONCRETA. RESSALVA DE ULTERIOR PROVIDÊNCIA TÉCNICA PELA ORIGEM QUE NÃO ALTERA O QUADRO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A controvérsia perdeu objeto no estado atual dos autos, porque, no RHC n. 235.625/SP, foi reconhecida a inadmissibilidade das provas digitais questionadas, com determinação de seu desentranhamento, ressalvada apenas a possibilidade de ulterior providência técnica pela instância ordinária.
- A interposição de agravo regimental no RHC n. 235.625/SP não possui efeito suspensivo automático, razão pela qual a decisão ali proferida permanece eficaz enquanto não modificada pelo órgão competente.
- Não subsiste utilidade processual concreta em prosseguir com recurso ordinário destinado a assegurar acesso defensivo a prova que, no momento, está excluída do suporte probatório da ação penal.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.