STJ — 2074140
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ca3d0648a5124d8bdcbaa81346b95870d4f6bdb96616c9a704661cb406175c40
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRÁTICA ABUSIVA DA SEGURADORA. RECUSA INJUSTIFICADA DO RECEBIMENTO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESRESPEITO COM O SEGURADO. DANOS MORAIS RECONHECIDOS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte, em regra, o simples inadimplemento contratual não gera danos morais, por caracterizar mero aborrecimento, dissabor, envolvendo controvérsia possível de surgir em qualquer relação negocial, sendo fato comum e previsível na vida social, embora não desejável nos negócios contratados.
- Contudo, no caso dos autos, o Tribunal de origem, após o exame acurado dos autos, das provas, dos documentos e da natureza da lide concluiu que a situação em tela ultrapassa o mero aborrecimento ou dissabor, ainda, consignando expressamente que restou configurada, sem sombra de dúvida, a ofensa à dignidade moral do segurado, o qual experimentou desrespeito e humilhação.
- A modificação da conclusão do Tribunal de origem demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.