Execução de Alimentos — Alimentos — TJSE 00005876420138250076

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: UMBAÚBAGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-05-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c5007062887da28ab11819d93f6efe61b3f1a818a93b98fe3cd8960504e15c26

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00005876420138250076 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Alimentos | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “UMBAÚBA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 85 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-12-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c5007062887da28ab11819d93f6efe61b3f1a818a93b98fe3cd8960504e15c26. SHA-256 do comentário: 4deec196e5eb088671adf27db405f309d1c79ec2460e7b41bcbcc758f1c1fcb2.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b395d5c350e566f0705a4981c1f428ff1501c73c74844617ee33c4d2b1576608
  • Registro documental: c5007062887da28ab11819d93f6efe61b3f1a818a93b98fe3cd8960504e15c26
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3cadb255305393277418cc4aea69519014a44280d74fa07c37f1a7d1e9a78bfe
  • Registro documental: c5007062887da28ab11819d93f6efe61b3f1a818a93b98fe3cd8960504e15c26
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 85 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-05-02 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  2. 2013-05-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  3. 2013-08-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  4. 2013-10-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  5. 2013-10-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  6. 2014-01-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  7. 2014-03-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  8. 2014-03-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  9. 2014-04-23 — Decisão; conciliação (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  10. 2014-04-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  11. 2014-06-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  12. 2014-09-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  13. 2015-01-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  14. 2015-01-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  15. 2015-02-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  16. 2015-03-12 — Audiência; instrução e julgamento (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2015-09-01 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  18. 2015-11-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-05-10 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/82
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-08-15 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/73
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-10-24 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/68

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:50:24.661000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130502120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-05-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: c5007062887da28ab11819d93f6efe61b3f1a818a93b98fe3cd8960504e15c26

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 85 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-05-02 a 2015-12-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-12-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-11-26
Definitivo (TPU 246)
2015-09-01
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-09-01
Definitivo (TPU 246)
2015-08-31
Petição (TPU 85)
2015-08-31
Conclusão (TPU 51)
2015-08-31
Procedência (TPU 219)
2015-03-12
Audiência (TPU 970)
2015-03-11
Recebimento (TPU 132)
2015-03-09
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-03-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-02-26
Decisão (TPU 3)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Alimentos | Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 85. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-03-12T08:26:38.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "instrução e julgamento",
          "valor": 23
        }
      ]
    }
  2. 2015-02-26T13:28:24.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  3. 2014-04-23T16:09:03.000Z — Decisão (TPU 3)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  4. 2013-12-05T15:28:03.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  5. 2015-12-01T10:30:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-03-03T13:45:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-02-12T09:52:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-02-03T07:16:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-11-21T12:11:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-07-25T08:28:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-07-10T13:54:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-05-28T13:02:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-03-31T13:57:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-02-24T08:08:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-02-05T07:44:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2013-12-09T11:47:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2013-11-07T11:47:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2013-11-05T13:27:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2013-10-31T10:52:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2013-09-04T08:41:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2013-08-19T09:52:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2013-05-29T10:16:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2013-05-27T14:19:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2013-05-02T10:38:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2015-11-26T09:33:56.000Z — Definitivo (TPU 246)
  26. 2015-09-01T10:12:16.000Z — Definitivo (TPU 246)
  27. 2015-09-01T10:11:41.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  28. 2015-08-31T11:51:21.000Z — Procedência (TPU 219)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8391",
        "nome": "Umbaúba"
      }
    }
  29. 2015-08-31T11:50:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2015-08-31T11:46:51.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2015-03-11T11:24:16.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2015-03-09T12:06:05.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  33. 2015-02-26T13:29:47.000Z — Decisão (TPU 3)
  34. 2015-02-25T08:51:01.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2015-01-28T14:05:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2015-01-28T14:05:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2015-01-26T11:42:04.000Z — Decisão (TPU 3)
  38. 2015-01-26T11:41:15.000Z — Decisão (TPU 3)
  39. 2015-01-12T10:27:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2014-12-15T10:19:25.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.