STJ — 1082184
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: afc8a35b809951f04cd027f8a935554c11282040bbd49453d906fc8d31732160
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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus, ao fundamento de inexistência de excesso
de prazo e de flagrante ilegalidade na manutenção da prisão
preventiva do Agravante.
2. Defesa sustenta excesso de prazo da custódia cautelar, ausência
de fundamentação idônea para decretação e manutenção da prisão
preventiva e requer substituição por medidas cautelares diversas.
3. Informações apontam feito complexo, envolvendo delitos graves,
pluralidade de réus (sete), patronos distintos, aditamento à
denúncia e andamento processual voltado à apresentação de defesas,
sem desídia do Juízo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
do Agravante deve ser revogada por excesso de prazo e por ausência
de fundamentação concreta, inclusive quanto à contemporaneidade da
medida, bem como se são cabíveis medidas cautelares diversas
previstas no art. 319 do CPP.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Inexistência de demora injustificada. Processo complexo, com
pluralidade de réus e patronos distintos, aditamento à denúncia e
pendência de apresentação de defesas, afasta alegação de desídia do
Juízo e de excesso de prazo.
6. Prisão preventiva fundamentada em dados concretos, evidenciando
garantia da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal,
diante da gravidade dos crimes imputados (extorsão mediante
sequestro, roubo, associação criminosa e posse ilegal de arma de
fogo de uso restrito), nos termos do art. 312 do CPP.
7. Contemporaneidade relacionada à atual necessidade da medida
cautelar, e não ao momento da prática delitiva, demonstrada pelas
circunstâncias do caso e pela quantidade e gravidade dos crimes
imputados.
8. Condições pessoais favoráveis não obstam a prisão preventiva
quando presentes os requisitos legais da cautela.
9. Inaplicabilidade de medidas cautelares diversas do art. 319 do
CPP quando insuficientes para resguardar a ordem pública e a
aplicação da lei penal, não havendo desproporcionalidade da prisão.
10. Ausência de flagrante ilegalidade impede concessão de ordem de
ofício.
IV. DISPOSITIVO E TESE
11. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 312; CPP, art. 319;
CF/1988, art. 5º, LVII
Jurisprudência relevante citada:Informações insuficientes no
documento para identificação de precedentes específicos do STJ.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
CONTEMPORANEIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus, ao fundamento de inexistência de excesso
de prazo e de flagrante ilegalidade na manutenção da prisão
preventiva do Agravante.
2. Defesa sustenta excesso de prazo da custódia cautelar, ausência
de fundamentação idônea para decretação e manutenção da prisão
preventiva e requer substituição por medidas cautelares diversas.
3. Informações apontam feito complexo, envolvendo delitos graves,
pluralidade de réus (sete), patronos distintos, aditamento à
denúncia e andamento processual voltado à apresentação de defesas,
sem desídia do Juízo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
do Agravante deve ser revogada por excesso de prazo e por ausência
de fundamentação concreta, inclusive quanto à contemporaneidade da
medida, bem como se são cabíveis medidas cautelares diversas
previstas no art. 319 do CPP.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Inexistência de demora injustificada. Processo complexo, com
pluralidade de réus e patronos distintos, aditamento à denúncia e
pendência de apresentação de defesas, afasta alegação de desídia do
Juízo e de excesso de prazo.
6. Prisão preventiva fundamentada em dados concretos, evidenciando
garantia da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal,
diante da gravidade dos crimes imputados (extorsão mediante
sequestro, roubo, associação criminosa e posse ilegal de arma de
fogo de uso restrito), nos termos do art. 312 do CPP.
7. Contemporaneidade relacionada à atual necessidade da medida
cautelar, e não ao momento da prática delitiva, demonstrada pelas
circunstâncias do caso e pela quantidade e gravidade dos crimes
imputados.
8. Condições pessoais favoráveis não obstam a prisão preventiva
quando presentes os requisitos legais da cautela.
9. Inaplicabilidade de medidas cautelares diversas do art. 319 do
CPP quando insuficientes para resguardar a ordem pública e a
aplicação da lei penal, não havendo desproporcionalidade da prisão.
10. Ausência de flagrante ilegalidade impede concessão de ordem de
ofício.
IV. DISPOSITIVO E TESE
11. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 312; CPP, art. 319;
CF/1988, art. 5º, LVII
Jurisprudência relevante citada:Informações insuficientes no
documento para identificação de precedentes específicos do STJ.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.