STJ — 1091859
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8b394bce606b7112748d1da1997ed0397c803ca21b27f8c16f75ccec2c4fa99c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO QUE CONFIRMOU O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE CAUSA DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. VÍCIO NÃO CONSTATADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Sabe-se que a motivação acerca das teses defensivas formuladas no bojo da resposta à acusação deve ser sucinta, de forma a não se traduzir em indevido julgamento prematuro da causa. Assim, as matérias passíveis de exame no referido momento processual foram devidamente analisadas, com a finalidade de confirmar o recebimento da denúncia e refutar as hipóteses de absolvição sumária, devendo as demais matérias serem debatidas após a devida instrução processual.
- O magistrado singular entendeu pela ausência das hipóteses de absolvição sumária listadas no art. 397 do Código de Processo Penal e confirmou o recebimento da denúncia. Na ocasião, destacou-se que as alegações defensivas estão diretamente relacionadas ao mérito da ação e devem ser examinadas no curso da instrução, sem que subtraia das partes a possibilidade de elucidarem suas teses no ambiente juridicamente adequado para tanto.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.