STJ — 1054018
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ed2de355889eabe27b2ac97bcf34e53315537406eb6e75380c31ff07855ff7e0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. MULHER CONDENADA EM REGIME FECHADO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MÃE DE DUAS CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS. RECÉM-NASCIDA CUSTODIADA COM A MÃE NA UNIDADE PRISIONAL. FILHO DE CINCO ANOS SEM GUARDA FAMILIAR DEFINIDA. PAI TAMBÉM PRESO. RISCO CONCRETO DE DESAMPARO INFANTIL. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A CRIANÇA ESTÁ SOB GUARDA SEGURA. INSUFICIÊNCIA DA ESTRUTURA PRISIONAL PARA SUBSTITUIR OS CUIDADOS MATERNOS INTEGRAIS. POSSIBILIDADE DE PRISÃO DOMICILIAR EM REGIME FECHADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INTERESSE SUPERIOR DA CRIANÇA. CONCESSÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, a substituição da pena privativa de liberdade por prisão domiciliar à mulher condenada em regime fechado, quando se tratar de mãe de crianças menores de 12 anos, ausente rede familiar ou estatal de apoio, e comprovada a imprescindibilidade de sua presença para assegurar os direitos fundamentais da prole.
- No caso, a paciente é mãe de duas crianças pequenas, sendo uma recém-nascida e outra com cinco anos, sem familiar conhecido nos autos que exerça guarda legal ou de fato, o que configura risco concreto e imediato de desamparo infantil. O pai também se encontra preso.
- Ainda que a condenação seja definitiva, não havendo violência ou grave ameaça, e não havendo demonstração de que o retorno ao convívio materno representaria risco atual à criança, prevalece o princípio do melhor interesse da criança e da proteção integral, nos termos do art. 227 da CF e das Regras de Bangkok.
- A alegação de que a criança seria "vítima secundária" do crime praticado no lar não se sustenta diante da ausência de provas de risco presente ou reiterado, especialmente após a prisão de ambos os genitores.
- Constatada a ausência de estrutura familiar ou pública para cuidado adequado dos filhos menores, impõe-se, em nome da dignidade da pessoa humana e da prioridade absoluta da infância, a concessão da prisão domiciliar, podendo ser condicionada à monitoração eletrônica.
- Ordem concedida.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.