STJ — 1033429
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 825c573d83472912290b8646fca72756c41af7986d138824d9ea392cada6320d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES CONSUMADO E TENTADO. RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226, II, DO CPP. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA. NULIDADE. CONTAMINAÇÃO DOS ATOS POSTERIORES. TEMA 1258/STJ. AUSÊNCIA DE PROVA INDEPENDENTE. ABSOLVIÇÃO. CONFISSÃO JUDICIAL QUANTO AOS DEMAIS CRIMES. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As regras do art. 226 do CPP são de observância obrigatória, sob pena de invalidade do reconhecimento pessoal (Tema 1258/STJ, tese 1).
- A simples alegação genérica de que não foram localizadas pessoas semelhantes, sem demonstração de características físicas excepcionais do suspeito ou de diligências concretas realizadas, não justifica o descumprimento da exigência de alinhar pessoas com fenótipo semelhante.
- O reconhecimento viciado contamina os atos posteriores, ainda que realizados em juízo sob contraditório, por se tratar de prova irrepetível (Tema 1258/STJ, tese 3).
- Ausente prova independente que não guarde relação com o reconhecimento nulo, e havendo retratação da confissão em juízo quanto ao fato específico, impõe-se a absolvição por insuficiência probatória.
- A confissão judicial mantida quanto aos demais crimes constitui prova válida e autônoma da autoria delitiva.
- A continuidade delitiva exige não apenas requisitos objetivos, mas também o requisito subjetivo da unidade de desígnios. Crimes praticados em contextos distintos, contra vítimas diversas e com modos de abordagem diferenciados caracterizam autonomia das condutas.
- Ordem parcialmente concedida para absolver o paciente do crime de roubo tentado e redimensionar a pena para 8 anos de reclusão e 20 dias-multa, mantido o regime inicial fechado.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00226 INC:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 989688 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 1045330 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS · 2026-08-14 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 1081155 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-07-02 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA