STJ — 1056101
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f5bca76d35033d831c309388442a4c2c5539c18020edcb26b35fe5ef775b82ec
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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental contra decisão que julgou
prejudicado o agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente o habeas corpus com incidência da Súmula
691/STF, porque sobreveio julgamento do mérito do writ originário
pelo Tribunal de origem em 7/1/2026.
2. Fato relevante. Recorrente alega omissão quanto à tramitação
simultânea do habeas corpus de origem e do presente writ,
sustentando prejuízo pela fluência de prazos paralelos e pleiteando
aplicação da fungibilidade recursal para recebimento como recurso
ordinário em habeas corpus.
3. Pedidos. Pretensão de afastar a perda do objeto do agravo
regimental, apreciar o mérito do constrangimento ilegal, aplicar
fungibilidade para conversão em recurso ordinário e,
subsidiariamente, conceder a ordem para anular a decisão de
pronúncia.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a superveniência
do julgamento de mérito do habeas corpus originário pelo tribunal
de origem prejudica o conhecimento do agravo regimental interposto
contra decisão que indeferiu liminarmente o writ no Superior
Tribunal de Justiça.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O julgamento de mérito do habeas corpus originário na instância
de origem acarreta a perda do objeto da impetração dirigida contra
indeferimento liminar, tornando prejudicado o agravo regimental no
Superior Tribunal de Justiça.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. A superveniência do julgamento de mérito do habeas corpus
originário pelo tribunal de origem prejudica o exame de agravo
regimental no Superior Tribunal de Justiça.
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 995.705/SP, Rel.
Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta
Turma, j. 11.06.2025, DJEN 18.06.2025; STJ, AgRg no HC 980.637/GO,
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 30.04.2025, DJEN
07.05.2025.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE
LIMINAR. SÚMULA 691/STF. JULGAMENTO DE MÉRITO SUPERVENIENTE NA
ORIGEM. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO. AGRAVO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental contra decisão que julgou
prejudicado o agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente o habeas corpus com incidência da Súmula
691/STF, porque sobreveio julgamento do mérito do writ originário
pelo Tribunal de origem em 7/1/2026.
2. Fato relevante. Recorrente alega omissão quanto à tramitação
simultânea do habeas corpus de origem e do presente writ,
sustentando prejuízo pela fluência de prazos paralelos e pleiteando
aplicação da fungibilidade recursal para recebimento como recurso
ordinário em habeas corpus.
3. Pedidos. Pretensão de afastar a perda do objeto do agravo
regimental, apreciar o mérito do constrangimento ilegal, aplicar
fungibilidade para conversão em recurso ordinário e,
subsidiariamente, conceder a ordem para anular a decisão de
pronúncia.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a superveniência
do julgamento de mérito do habeas corpus originário pelo tribunal
de origem prejudica o conhecimento do agravo regimental interposto
contra decisão que indeferiu liminarmente o writ no Superior
Tribunal de Justiça.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O julgamento de mérito do habeas corpus originário na instância
de origem acarreta a perda do objeto da impetração dirigida contra
indeferimento liminar, tornando prejudicado o agravo regimental no
Superior Tribunal de Justiça.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. A superveniência do julgamento de mérito do habeas corpus
originário pelo tribunal de origem prejudica o exame de agravo
regimental no Superior Tribunal de Justiça.
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 995.705/SP, Rel.
Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta
Turma, j. 11.06.2025, DJEN 18.06.2025; STJ, AgRg no HC 980.637/GO,
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 30.04.2025, DJEN
07.05.2025.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria
Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.