O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-02-06 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-02-06 — Audiência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2014-02-19 — de Instrução Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2014-02-19 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2014-02-20 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2014-05-08 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2014-05-08 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2014-05-16 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2014-06-18 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2014-07-07 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2014-02-19 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:31:21.996050970Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2014-02-06T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-02-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: d557e41292da214b0db510cdecb21f1f82e35350d5a972a3c1355ef2e6f93c79
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-06 a 2014-07-07.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2014-07-07
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2014-06-18
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-05-16
- Petição (TPU 85)
- 2014-05-08
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-05-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2014-05-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2014-02-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2014-02-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2014-02-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2014-02-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2014-02-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2014-02-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT | Horas Extras
Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000318520145030045 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Núcleo do Posto Avançado de Aimorés”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 16 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2014-07-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
d557e41292da214b0db510cdecb21f1f82e35350d5a972a3c1355ef2e6f93c79. SHA-256 do comentário:212584102c8c516993ccacea35c3d775e0f5cb079b04f445196e6a01603c2d8e.