STJ — 1476427
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 561aefe92694bea774d2d283b3993b5aa444576874b807dbaf26ace847bb1723
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO. AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS NESTA CORTE. DESERÇÃO. OCORRÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da Súmula 187/STJ "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos".
- Na espécie, não se trata de processo em tramitação por meio eletrônico, mas de autos físicos que, quando aqui chegaram, foram digitalizados.
- Sendo assim, não se aplica o art. 6º da Resolução STJ n. 4, de 1º/2/2013, que isenta do pagamento do porte de remessa e retorno os autos encaminhados a esta Corte integralmente por via eletrônica.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PORTE
DE REMESSA E RETORNO. AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS NESTA CORTE.
DESERÇÃO. OCORRÊNCIA.
1. Nos termos da Súmula 187/STJ "É deserto o recurso interposto para
o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na
origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos".
2. Na espécie, não se trata de processo em tramitação por meio
eletrônico, mas de autos físicos que, quando aqui chegaram, foram
digitalizados.
3. Sendo assim, não se aplica o art. 6º da Resolução STJ n. 4, de
1º/2/2013, que isenta do pagamento do porte de remessa e retorno os
autos encaminhados a esta Corte integralmente por via eletrônica.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.