STJ — 1846577
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2f78183817eab509f68837f7fe319e656ab24ae47a385f8e3f048f7625ada96a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. PARTILHA. IMPOSSIBILIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO AO ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.
- Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "as contribuições feitas para plano de previdência fechado, em percentual do salário do empregado, aportadas pelo beneficiário e pelo patrocinador, conforme definido pelo estatuto da entidade, não integram o patrimônio sujeito à comunhão de bens a ser partilhado quando da extinção do vínculo conjugal" (REsp n. 1.545.217/PR, relator MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, relatora para acórdão MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 9/2/2022)
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.