STJ — 1071161

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2026-06-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8119e1fb408e43b9cb57ed73ed529b87680e870843d48445babf772e64cbe8bd

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. REQUERENTE FORAGIDO. CONTEXTO FÁTICO-PROCESSUAL DISTINTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de extensão dos efeitos de decisão concessiva de habeas corpus a corréu. 2. A parte agravante sustenta identidade do contexto fático-processual com o beneficiado e afirma que a condição de foragido não impediria a revogação da prisão preventiva. 3. Decisão anterior, transitada em julgado nos autos do HC n. 1.050.341/SP, manteve a prisão preventiva do agravante para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, destacando a condição de foragido e a inclusão em lista de Difusão Vermelha da Interpol. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 580 do CPP para a extensão de efeitos de decisão concessiva de habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Nos termos do art. 580 do CPP, decisão proferida em favor de um réu deve, necessariamente, aproveitar aos demais, desde que haja identidade de contexto fático-processual; por outro lado, caso fundamentada a decisão em motivo de caráter estritamente pessoal, não há falar em extensão do benefício. 6. Em relação ao agravante, decisão recente e transitada em julgado reconheceu a necessidade de manutenção da prisão preventiva não apenas pela garantia da ordem pública, mas também para assegurar a aplicação da lei penal, diante da condição de foragido e da inclusão em Difusão Vermelha, a evidenciar relevante distinção do contexto fático-processual. 7. Ausente identidade do contexto fático-processual, inviável a pretendida extensão dos efeitos da decisão proferida em favor do corréu. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A extensão de efeitos prevista no art. 580 do CPP exige identidade de contexto fático-processual em relação ao corréu beneficiado com a decisão proferida. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 580. Jurisprudência relevante citada: não citada.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.