STJ — 1071161
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO EM
HABEAS CORPUS. REQUERENTE FORAGIDO. CONTEXTO FÁTICO-PROCESSUAL
DISTINTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu pedido de extensão dos efeitos de decisão concessiva de
habeas corpus a corréu.
2. A parte agravante sustenta identidade do contexto
fático-processual com o beneficiado e afirma que a condição de
foragido não impediria a revogação da prisão preventiva.
3. Decisão anterior, transitada em julgado nos autos do HC n.
1.050.341/SP, manteve a prisão preventiva do agravante para garantia
da ordem pública e aplicação da lei penal, destacando a condição de
foragido e a inclusão em lista de Difusão Vermelha da Interpol.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os
requisitos do art. 580 do CPP para a extensão de efeitos de decisão
concessiva de habeas corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Nos termos do art. 580 do CPP, decisão proferida em favor de um
réu deve, necessariamente, aproveitar aos demais, desde que haja
identidade de contexto fático-processual; por outro lado, caso
fundamentada a decisão em motivo de caráter estritamente pessoal,
não há falar em extensão do benefício.
6. Em relação ao agravante, decisão recente e transitada em julgado
reconheceu a necessidade de manutenção da prisão preventiva não
apenas pela garantia da ordem pública, mas também para assegurar a
aplicação da lei penal, diante da condição de foragido e da inclusão
em Difusão Vermelha, a evidenciar relevante distinção do contexto
fático-processual.
7. Ausente identidade do contexto fático-processual, inviável a
pretendida extensão dos efeitos da decisão proferida em favor do
corréu.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. A extensão de efeitos prevista no art. 580 do CPP exige
identidade de contexto fático-processual em relação ao corréu
beneficiado com a decisão proferida. Dispositivos relevantes
citados: CPP, art. 580.
Jurisprudência relevante citada: não citada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria
Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.