STJ — 1725975
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 05839327b7dc873b3c3a9f300a9603d250bda1a8c1786128227187637e79f693
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
REVISÃO DE BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTE DO SALÁRIO
MÍNIMO (IRSM) DE FEVEREIRO DE 1994. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Consoante entendimento desta Corte Superior, havendo previsão no
regulamento do plano de previdência privada de aplicação dos mesmos
índices de correção monetária utilizados pela previdência oficial
para a atualização do salário real de contribuição, é devida a
aplicação do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) relativo ao
mês de fevereiro de 1994, no percentual de 39,67%, se o benefício de
complementação de aposentadoria foi concedido após 1º de março de
1994 e o salário de contribuição do referido mês foi considerado no
cálculo do salário real de benefício. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.