Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EMRECURSO ESPECIAL. 1.
MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. 2.
TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO. INGRESSO DE ASSISTENTE E
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO APÓS O DECURSO DO PRAZO DO ASSISTIDO.
DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC, o recorrente comprovará o
feriado local ou a suspensão do prazo no ato da interposição do
recurso, o que não ocorreu.
- "A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos
os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado
em que se encontre" (parágrafo único do artigo 119 do CPC). No
entanto, interposto o recurso pelo assistente após o trânsito em
julgado do processo, sua intempestividade é manifesta.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EMRECURSO ESPECIAL. 1.
MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. 2.
TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO. INGRESSO DE ASSISTENTE E
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO APÓS O DECURSO DO PRAZO DO ASSISTIDO.
DECISÃO MANTIDA.
1. Nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC, o recorrente comprovará o
feriado local ou a suspensão do prazo no ato da interposição do
recurso, o que não ocorreu.
2. "A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos
os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado
em que se encontre" (parágrafo único do artigo 119 do CPC). No
entanto, interposto o recurso pelo assistente após o trânsito em
julgado do processo, sua intempestividade é manifesta.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2097355 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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