STJ — 1887492
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aa1d3843a79aae8ddc1fb33f2fd109b12662ba1741248818d49d975d3c4a5212
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. COBRANÇA POR SERVIÇOS DE DESPACHANTE E SERVIÇOS CARTORÁRIOS. LEGALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno contra decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, " a abusividade da SATI não deve implicar enriquecimento sem causa do consumidor de modo que eventual serviço específico prestado ao consumidor, como eventuais serviços de despachante ou a cobrança de taxas de serviços cartorários, podem ser efetivados" (AgInt no AREsp 1730937/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/03/2021, DJe 03/03/2021)
- A modificação do entendimento adotado no acórdão impugnado, no que se refere à conclusão de que o recorrente teria se comprometido, expressamente, a pagar pelos serviços de despachante, que não se confundiria com a taxa SATI, demandaria reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.