STJ — 3068348
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 28134fa14e6b2e751dd0ba9e2e1c7a190c4d3447f7b723998dbc9df526373a26
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recurso especial foi inadmitido pelo Tribunal de origem em razão da necessidade de reexame de fatos e provas e da ausência de identidade fática suficiente para o dissídio. O agravo em recurso especial, ao impugnar tal decisão, limitou-se a negar genericamente a incidência do óbice, reproduzindo as razões do especial, sem demonstrar, de modo concreto e pormenorizado, que as teses recursais prescindem do revolvimento do acervo fático-probatório delineado no acórdão recorrido. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ.
- É descabido postular habeas corpus de ofício como sucedâneo recursal, inexistindo ilegalidade flagrante apta a justificar atuação ex officio do órgão julgador.
- A sustentação oral não é cabível em agravo regimental no agravo em recurso especial, conforme o art. 159, IV, do RISTJ.
- Agravo regimental não conhecido, julgado prejudicado o pedido de tutela provisória e indeferido o pedido de sustentação oral.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.