STJ — 232649
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 117495b86b1bdbe9655566188d8b30c9678348b51e09e16ed1f8811b39aab3eb
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. APRECIAÇÃO DA DESPROPORCIONALIDADE E DA POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO DO RECOLHIMENTO DOMICILIAR. DETRAÇÃO. ART. 619 DO CPP. INADEQUAÇÃO DA VIA PARA REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada e exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal.
- A decisão embargada apreciou a desproporcionalidade do recolhimento domiciliar e ponderou, expressamente, a possibilidade de flexibilização da medida mediante autorização judicial para atividades imprescindíveis, bem como a detração do período cumprido em caso de eventual condenação, inexistindo omissão.
- A pretensão de cassação do recolhimento domiciliar constitui rediscussão do mérito, o que é inviável na via estreita dos embargos de declaração.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.