STJ — 3199042
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2535d8236c1a058325aedbacf8cadef201a4d752bd6b343328e193de29d16e21
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1440369
- Número de registro na fonte
- 202600877729
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA. DOLO E INEXIGILIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. SÚMULA N. 7 DO STJ. CONTINUIDADE DELITIVA. SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Apreciadas as questões suscitadas pela parte, não há falar em ofensa ao art. 619 do CPP. No caso, houve enfrentamento expresso sobre as teses defensivas de ausência de dolo e inexigibilidade de conduta diversa.
- As questões relacionadas ao dolo e à inexigibilidade de conduta diversa não prescindem do revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos. Incidência da Sumula n. 7 do STJ.
- A matéria concernente à continuidade delitiva não não foi decida pelo viés pretendido pela parte recorrente, tendo o TJDFT anotado que "consoante dispõe o artigo 66, inciso III, alínea "a", da Lei de Execução Penal, a análise sobre a existência de continuidade delitiva entre crimes objeto de ações penais distintas constitui matéria afeta ao Juízo da Execução, uma vez que pressupõe trânsito em julgado de ambas as condenações e exame conjunto das penas imposta. Incidência da Súmula n. 211 do STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3199042 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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