STJ — 1081901
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ca6a35ff15f97c420ef54aec70c51c67885bad78f6158305f5ffd89a5d0050e4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. ART. 50, I, DA LEP. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A JULGADOS E À INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. INEXISTÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, exigindo demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do CPP.
- A decisão colegiada enfrentou adequadamente as teses, assentando: (i) a configuração de falta disciplinar grave por incitação ou participação em movimento para subverter a ordem e a disciplina (art. 50, I, da LEP); (ii) a presunção de veracidade dos depoimentos dos agentes penitenciários colhidos com contraditório e ampla defesa; (iii) a distinção entre sanção coletiva e autoria coletiva, com individualização das condutas segundo as instâncias ordinárias; e (iv) a inviabilidade de revolvimento fático-probatório em habeas corpus.
- A pretensão de rediscutir fundamentos do acórdão, sob alegação de omissões quanto a julgados e à individualização concreta da conduta, traduz inconformismo com a conclusão colegiada, sem caracterização dos vícios do art. 619 do CPP.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.