STJ — 1086744
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 43178ff4755702d61befa74996a5441911b0d34bb20ee491590a7e5e69ee3357
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 71 DO CÓDIGO PENAL). REQUISITO SUBJETIVO (UNIDADE DE DESÍGNIOS) AFASTADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. HABITUALIDADE CRIMINOSA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A continuidade delitiva exige a concomitância de requisitos objetivos e subjetivo (unidade de desígnios). No caso, as instâncias ordinárias reconheceram a diversidade de contextos, o concurso material com receptação em uma das condenações e a habitualidade criminosa, afastando o requisito subjetivo.
- A alteração das conclusões firmadas pelo Tribunal de origem demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.
- Não há flagrante ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.