Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE
RECURSO PRÓPRIO. ANÁLISE DO MÉRITO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REVISÃO CRIMINAL. NULIDADES REJEITADAS.
INVASÃO DE DOMICÍLIO. ENTRADA AUTORIZADA. FUNDADAS RAZÕES. REEXAME
DE PROVAS. INVIABILIDADE. ART. 155 DO CPP. DEPOIMENTOS POLICIAIS.
VALIDADE. NOVA TESE DEFENSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TRÁFICO
PRIVILEGIADO E REGIME. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O habeas corpus substitutivo não foi conhecido, mas a decisão
agravada examinou, de ofício e fundamentadamente, todas as teses
deduzidas no mandamus, afastando a alegada ofensa ao art. 93, IX, da
Constituição, bem como a existência de constrangimento ilegal.
- Rejeitada a preliminar de nulidade por invasão de domicílio, uma
vez que a entrada foi franqueada por familiares do corréu e houve
fundadas razões para a diligência. A alteração das premissas fáticas
exige revolvimento probatório, providência incompatível com a via
do habeas corpus.
- Ausência de violação ao art. 155 do CPP. Os depoimentos policiais
foram prestados em juízo, sob contraditório, e se mostraram
coerentes com o conjunto probatório.
- A análise de nova tese defensiva demandaria reexame aprofundado
de fatos e provas, inviável na via estreita do habeas corpus.
- Os pedidos de reconhecimento do tráfico privilegiado e de
abrandamento do regime não foram submetidos ao Tribunal de origem, o
que impede sua apreciação, sob pena de indevida supressão de
instância.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE
RECURSO PRÓPRIO. ANÁLISE DO MÉRITO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REVISÃO CRIMINAL. NULIDADES REJEITADAS.
INVASÃO DE DOMICÍLIO. ENTRADA AUTORIZADA. FUNDADAS RAZÕES. REEXAME
DE PROVAS. INVIABILIDADE. ART. 155 DO CPP. DEPOIMENTOS POLICIAIS.
VALIDADE. NOVA TESE DEFENSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TRÁFICO
PRIVILEGIADO E REGIME. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus substitutivo não foi conhecido, mas a decisão
agravada examinou, de ofício e fundamentadamente, todas as teses
deduzidas no mandamus, afastando a alegada ofensa ao art. 93, IX, da
Constituição, bem como a existência de constrangimento ilegal.
2. Rejeitada a preliminar de nulidade por invasão de domicílio, uma
vez que a entrada foi franqueada por familiares do corréu e houve
fundadas razões para a diligência. A alteração das premissas fáticas
exige revolvimento probatório, providência incompatível com a via
do habeas corpus.
3. Ausência de violação ao art. 155 do CPP. Os depoimentos policiais
foram prestados em juízo, sob contraditório, e se mostraram
coerentes com o conjunto probatório.
4. A análise de nova tese defensiva demandaria reexame aprofundado
de fatos e provas, inviável na via estreita do habeas corpus.
5. Os pedidos de reconhecimento do tráfico privilegiado e de
abrandamento do regime não foram submetidos ao Tribunal de origem, o
que impede sua apreciação, sob pena de indevida supressão de
instância.
6. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1074391 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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