STJ — 1689408
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 28e84439a6ffc7d37754003f6515d7d709764ef7b02acb6ca8125de9a0d054e1
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022 E 1.025 DO CPC/2015. ACÓRDÃO ESTADUAL FUNDAMENTADO. PROVA PERICIAL QUE AFASTOU A POSSIBILIDADE DE DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não configura ofensa aos arts. 1.022 e 1.025 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.
- De acordo com a jurisprudência desta Corte, se admite, excepcionalmente, "a penhora de parte do imóvel quando for possível o seu desmembramento em unidades autônomas, sem descaracterizá-lo, levando em consideração, com razoabilidade, as circunstâncias e peculiaridades do caso" (AgRg no AREsp 531.614/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 7/6/2016, DJe de 27/6/2016).
- Na hipótese, o Tribunal de origem, à luz das provas constantes nos autos, concluiu pela impossibilidade de desmembramento do imóvel como defendido pelos agravantes. Nesse contexto, a modificação do acórdão estadual demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.