STJ — 1636421
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 65978d6dd1e2a422963b0eeea6ea82a5055124023e5ef65b0f6d5d5f3c1b2722
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. RESSARCIMENTO DE DANOS. TRANSPORTE AÉREO DE MERCADORIA. AVARIA DE CARGA. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. POSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DA CONVENÇÃO DE MONTREAL. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA ANÁLISE DE QUESTÃO FÁTICA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É inadmissível o recurso especial nas hipóteses em que o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. Aplicação analógica da Súmula 283 do STF.
- A falta de prequestionamento das matérias alegadas nas razões do especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ.
- Nos termos da jurisprudência do STJ, "a pretensão indenizatória decorrente de danos a cargas ou mercadorias em transporte aéreo internacional está sujeita aos limites impostos pela Convenção de Montreal, salvo se o expedidor da bagagem haja feito ao transportador uma declaração especial de valor de sua entrega no lugar de destino, e tenha pago uma quantia suplementar, se for cabível." (AgInt no REsp 1874764/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/06/2021, DJe 29/06/2021).
- No caso, ao afastar a possibilidade de limitação do valor da indenização em qualquer hipótese, o Tribunal a quo foi em desencontro à jurisprudência desta Corte, merecendo provimento o recurso especial nesse ponto. Contudo, o acórdão recorrido não tratou sobre a existência ou não de declaração especial do expedidor de bagagem, questão fática imprescindível ao deslinde da controvérsia e que não pode ser examinada nesta instância, razão pela qual, para a melhor solução da controvérsia, se faz necessário o retorno dos autos para que se analise o feito nos termos da jurisprudência deste STJ.
- Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que reexamine a causa à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.