STJ — 236194
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 704030bb9c28dd32fe812c8146b34796e831953edfed0238ffcfedb0fd65c8c2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE GRAVIDADE CONCRETA. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A prisão preventiva constitui medida excepcional, cuja decretação exige demonstração concreta da materialidade delitiva, de indícios suficientes de autoria e da efetiva necessidade da custódia, nos termos do art. 312 do CPP.
- A apreensão de 4,6 g de cocaína e 38 g de maconha, embora fracionadas para comercialização, não evidencia, por si só, gravidade excepcional apta a justificar a manutenção da prisão preventiva, especialmente em delito praticado sem violência ou grave ameaça.
- A existência de ação penal em curso pode atuar como elemento de reforço, mas não supre a exigência de demonstração individualizada do periculum libertatis, razão pela qual não basta, isoladamente, para manter a custódia cautelar.
- A invocação do art. 310, § 5º, do CPP não afasta a necessidade de fundamentação concreta para a custódia cautelar, nem autoriza a conversão automática da prisão em flagrante em prisão preventiva.
- Mostra-se legítima a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas quando ausentes elementos concretos que demonstrem a imprescindibilidade da segregação cautelar e quando os instrumentos previstos no art. 319 do CPP se revelam suficientes para a tutela da ordem pública.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.