STJ — 1087245
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b8eeb1043a82e4ea1daf06021988f94d925a89cb67df5428a413d86215cf0c9d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. REGRESSÃO DE REGIME E HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE DECORRENTE DE VIOLAÇÕES AO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DESNECESSIDADE DE OITIVA JUDICIAL QUANDO HOUVER PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, conforme entendimento consolidado nesta Corte, ressalvada a hipótese de manifesta ilegalidade, quando se admite a concessão de ofício.
- A decisão agravada consignou que a homologação da falta grave e a regressão cautelar de regime foram lastreadas em fundamentos idôneos, notadamente o histórico de violações ao monitoramento eletrônico, não sendo possível, na via estreita do habeas corpus, o revolvimento fático-probatório para acolher justificativa defensiva.
- É prescindível a oitiva judicial do apenado para homologação da falta grave quando a apuração ocorrer por meio de procedimento administrativo no qual tenham sido assegurados o contraditório e a ampla defesa.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.