STJ — 1090188
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c6a21b8124d787497264190722adb900ee6062e6b5260bba2d6cfc6beec04983
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 159, § 1º (POR TRÊS VEZES) E ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DOS CP. NULIDADE DE ALGIBEIRA. PRETENSÕES VEICULADAS APÓS MAIS DE 19 ANOS DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO EXAME DA TOTALIDADE DAS TESES DEFENSIVAS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o art. 619 do CPP.
- No caso, verifica-se que muito embora a defesa assevere haver omissão na decisão proferida, tal não se verifica, buscando, em síntese, a alteração da decisão proferida, mediante rediscussão de matéria já decidida, o que não é hábil a caracterizar referidos vícios.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.