Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ROUBO MAJORADO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA FUNDADA EM SUPOSTA REVALORAÇÃO
JURÍDICA DAS PROVAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão agravada conheceu do agravo em recurso especial para,
ao final, não conhecer do recurso especial, porque a pretensão
absolutória demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório
dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
- A controvérsia apresentada como revaloração jurídica de fatos
incontroversos, em realidade, busca substituir a valoração
probatória realizada pelas instâncias ordinárias por novo juízo de
suficiência, exigindo incursão aprofundada no acervo probatório,
incompatível com a via especial.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ROUBO MAJORADO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA FUNDADA EM SUPOSTA REVALORAÇÃO
JURÍDICA DAS PROVAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. A decisão agravada conheceu do agravo em recurso especial para,
ao final, não conhecer do recurso especial, porque a pretensão
absolutória demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório
dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
2. A controvérsia apresentada como revaloração jurídica de fatos
incontroversos, em realidade, busca substituir a valoração
probatória realizada pelas instâncias ordinárias por novo juízo de
suficiência, exigindo incursão aprofundada no acervo probatório,
incompatível com a via especial.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.