STJ — 3200400
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0c72224113622a979a7f4e20ee95cd2e7ef8bad2d04ed469d90002fd3ce3dfab
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE APLICADO NA ORIGEM (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não é cabível sustentação oral em agravo regimental interposto contra decisão que não conhece de agravo em recurso especial, por ausência de previsão legal.
- A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial porque a parte não impugnou, de forma específica e pormenorizada, o fundamento aplicado na origem, consistente na incidência da Súmula 7/STJ, o que atrai a incidência do enunciado n. 182/STJ.
- Alegações genéricas acerca da desnecessidade de revolvimento do acervo fático-probatório, e reiteração do mérito recursal, sem realizar o indispensável cotejo entre as premissas fáticas fixadas no acórdão e as teses jurídicas, não afastam a aplicação da súmula n. 7/STJ.
- A marcha do agravo regimental prescinde de intimação específica adicional do Ministério Público estadual quando já determinada a publicação da decisão agravada, suficiente para a ciência das partes.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.