STJ — 3006367
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ef16dd021fabbe4d0770ab83b91d93090661be7dfdc1bb9ad43fb1926bc89d87
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSÉDIO SEXUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU O ARESP. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 7/STJ SEM COTEJO ENTRE AS PREMISSAS FÁTICAS E AS TESES RECURSAIS. REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA NA INDICAÇÃO DOS PONTOS OMISSOS. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É inviável o agravo regimental quando não impugnados, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão agravada, atraindo o óbice da Súmula n. 182/STJ. Julgados: AgRg no AgRg no AREsp n. 2.243.176/RN, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 15/5/2024.
- Para afastar a incidência da Súmula n. 7/STJ, é necessário cotejo entre os fatos fixados no acórdão e as teses recursais, demonstrando que a controvérsia se resolve por revaloração jurídica, sem revolvimento probatório, o que não ocorreu. Julgados: AgRg no AREsp n. 2.060.997/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 10/8/2022.
- A alegação de negativa de prestação jurisdicional demanda a indicação clara dos pontos omitidos e da sua relevância para o desfecho da controvérsia; a ausência desses elementos atrai a Súmula n. 284/STF.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.