Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada,
destinado a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão,
bem como eventual erro material. No caso, não se constatou nenhum
dos vícios apontados.
- O acórdão embargado enfrentou de modo suficiente as teses,
assentando a impossibilidade de apreciação das pretensões
absolutórias por demandarem revolvimento do conjunto
fático-probatório (Súmula 7/STJ) e registrando a conformidade do
julgado local com a orientação desta Corte quanto à idoneidade dos
depoimentos policiais (Súmula 83/STJ). Ademais, ressaltou a
impossibilidade de inovação de teses em sede de agravo regimental.
- É inviável a utilização dos embargos de declaração como via de
reanálise do mérito da controvérsia.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada,
destinado a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão,
bem como eventual erro material. No caso, não se constatou nenhum
dos vícios apontados.
2. O acórdão embargado enfrentou de modo suficiente as teses,
assentando a impossibilidade de apreciação das pretensões
absolutórias por demandarem revolvimento do conjunto
fático-probatório (Súmula 7/STJ) e registrando a conformidade do
julgado local com a orientação desta Corte quanto à idoneidade dos
depoimentos policiais (Súmula 83/STJ). Ademais, ressaltou a
impossibilidade de inovação de teses em sede de agravo regimental.
3. É inviável a utilização dos embargos de declaração como via de
reanálise do mérito da controvérsia.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os
embargos.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.