STJ — 3197002
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9fc932de8b32889e0efbba973c189a0fd3a2bb3dbe0b89e5cdefe07b919d5e10
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONFISSÃO PARCIAL. ATENUANTE RECONHECIDA. FRAÇÃO INFERIOR A 1/6. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E PROPORCIONALIDADE. DETRAÇÃO PENAL (ART. 387, § 2º, DO CPP). CÔMPUTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. BIS IN IDEM NA VALORAÇÃO DOS ANTECEDENTES. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A confissão parcial ou qualificada autoriza a fixação da fração da atenuante em patamar inferior a 1/6, à luz dos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, conforme a orientação desta Corte . 2.. A detração prevista no art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal deve ser computada pelo Juízo de origem, que dispõe dos elementos necessários para a adequada fixação do regime inicial e para eventuais atualizações na execução.
- A revisão da pena-base e a verificação de suposto bis in idem na valoração dos antecedentes demandam revolvimento fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ; ademais, a dedução genérica, sem a indicação específica dos títulos utilizados em duplicidade, caracteriza deficiência de fundamentação, incidindo a Súmula 284/STF.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.