Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RESP. ÓBICE
PROCESSUAL. MÉRITO. CERCEIO DE DEFESA. ANÁLISE PREJUDICADA. PEDIDO
DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação
vinculada, que exige a demonstração de omissão, contradição,
obscuridade ou ambiguidade, nos termos do art. 619 do CPP, o que não
ocorreu, na espécie.
- Recurso especial intempestivo. A ausência de pressuposto formal
de admissibilidade do recurso torna prejudicada a análise do
respectivo mérito, em que pese se tratar da alegação de cerceamento
de defesa. Ausência de vício integrativo.
- Não há omissão quanto ao pedido de concessão de habeas corpus de
ofício, o qual não pode ser utilizado para contornar óbices de
admissibilidade do recurso próprio. Precedentes.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RESP. ÓBICE
PROCESSUAL. MÉRITO. CERCEIO DE DEFESA. ANÁLISE PREJUDICADA. PEDIDO
DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação
vinculada, que exige a demonstração de omissão, contradição,
obscuridade ou ambiguidade, nos termos do art. 619 do CPP, o que não
ocorreu, na espécie.
2. Recurso especial intempestivo. A ausência de pressuposto formal
de admissibilidade do recurso torna prejudicada a análise do
respectivo mérito, em que pese se tratar da alegação de cerceamento
de defesa. Ausência de vício integrativo.
3. Não há omissão quanto ao pedido de concessão de habeas corpus de
ofício, o qual não pode ser utilizado para contornar óbices de
admissibilidade do recurso próprio. Precedentes.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os
embargos.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.