STJ — 3219060
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 277c6f0936e4d988d1e1a823f86659f1fba2b3c4c3069907dbd8acc10fed437d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83 E 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
- A mera alegação genérica de inaplicabilidade da Súmula 83/STJ, desacompanhada da demonstração de precedentes contemporâneos ou supervenientes aptos a infirmar o entendimento adotado na origem, não afasta o óbice sumular.
- O princípio da dialeticidade recursal exige a impugnação integral dos fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
- A rediscussão do mérito recursal não supre a ausência de regular impugnação dos requisitos formais de admissibilidade do agravo em recurso especial.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.