STJ — 3189858
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9ae5bdbd706641d3b22e6e1fb3d5143cfa2b73f9a19bac70af81705b64fc0f25
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL PELO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. PLEITO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior.
- A mera alegação genérica de revaloração jurídica dos fatos ou de inexistência de necessidade de reexame probatório não é suficiente para afastar o óbice da Súmula 7/STJ, sendo indispensável demonstrar, mediante cotejo entre as premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido e as teses recursais, a desnecessidade de revolvimento do conjunto probatório.
- A concessão de habeas corpus de ofício não se presta a suprir requisitos de admissibilidade recursal, devendo ocorrer por iniciativa do órgão julgador apenas diante de ilegalidade flagrante.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.