STJ — 3218411
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f406968a6c16e054eb2fa0254f07ab90664085f4375e489f5965899dbe568004
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF NA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INSISTÊNCIA EM TESES GENÉRICAS DE NULIDADE ABSOLUTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É indispensável que o agravo regimental impugne, de modo específico e pormenorizado, os fundamentos da decisão agravada. A ausência de enfrentamento do óbice aplicado na origem, referente à Súmula 284/STF, atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
- A alegação genérica de nulidade absoluta, por suposta violação ao art. 3º-A do CPP, não supre o ônus de impugnação específica do fundamento de inadmissibilidade, nem autoriza a abertura do mérito do recurso especial quando permanece hígido o vício de dialeticidade.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.