STJ — 2763474
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a1990374d26db1caf723dd534944f07794bf68a6e5c723028ffe316dffc3faa1
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1440806
- Número de registro na fonte
- 202403799420
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. OMISSÕES INEXISTENTES. ATIPICIDADE DAS CONDUTAS DOS ARTS. 332 E 288 DO CP. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE REPOSITÓRIO OFICIAL/CRÉDENCIAL OU JUNTADA DE CÓPIAS. ALÍNEA "C" PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração opostos na origem foram decididos mediante fundamentação suficiente, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade a ser dirimida.
- As teses de atipicidade quanto aos arts. 332 e 288 do CP não se dissociam da moldura fático-probatória fixada pelas instâncias ordinárias. Hipótese em que o acórdão de origem, com base em depoimentos, declarações e documentação, reconheceu a prática das condutas narradas na denúncia e a adequação típica, enfatizando que todas as elementares dos delitos foram comprovadas e que houve tratativa ludibriosa vulgarmente conhecida como "rachadinha" e tráfico de influências. Entendimento em sentido contrário, com vistas a afastar o elemento normativo do art. 332 do CP ou a estabilidade e permanência do art. 288 do CP, exigiria nova incursão no conjunto probatório, providência inviável em sede de recurso especial, conforme o óbice da Súmula 7/STJ.
- A divergência jurisprudencial não foi demonstrada nos moldes legais, ausente o necessário cotejo analítico e a comprovação da similitude fática, bem como a indicação de repositório oficial/credenciado ou a juntada das cópias dos paradigmas. Ademais, o mesmo óbice imposto à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional impede a análise recursal pela alínea c, restando prejudicada a avaliação do dissídio jurisprudencial (AgInt no AREsp n. 1.989.615/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 28/4/2022).
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.