Execução de Alimentos — Alimentos — TJSE 00007841120148250035

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: ITABAIANINHAGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-05-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 70449652fd176133b873aeb9a7f085c76ce8ba2cddf7da85f1890080365b53a9

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00007841120148250035 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Alimentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “ITABAIANINHA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 25 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-01-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 70449652fd176133b873aeb9a7f085c76ce8ba2cddf7da85f1890080365b53a9. SHA-256 do comentário: a2bb56bdbf32381fff4a0009d4ec86b0481dc5a020032e834bfd9f0ee4a793f6.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5b7e2baf991e47af17d81aa73ef8442a3bbbe534e5a50dab78a953dcd9645542
  • Registro documental: 70449652fd176133b873aeb9a7f085c76ce8ba2cddf7da85f1890080365b53a9
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 25 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-05-26 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  2. 2014-05-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  3. 2014-07-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  4. 2014-08-13 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  5. 2014-08-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  6. 2014-09-23 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  7. 2014-09-23 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  8. 2014-09-25 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  9. 2014-09-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  10. 2014-09-25 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  11. 2015-02-20 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2015-02-20 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2015-02-24 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  14. 2015-03-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  15. 2015-04-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  16. 2015-05-06 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  17. 2015-05-06 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  18. 2015-12-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-05-30 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-07-11 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2014-09-25 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-29T15:11:35.394000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140526120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-05-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 70449652fd176133b873aeb9a7f085c76ce8ba2cddf7da85f1890080365b53a9

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 25 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-05-26 a 2016-01-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-01-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-12-16
Definitivo (TPU 246)
2015-05-06
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-05-06
Definitivo (TPU 246)
2015-04-07
Documento (TPU 581)
2015-03-30
Recebimento (TPU 132)
2015-02-24
Expedição de documento (TPU 60)
2015-02-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-02-20
Ato ordinatório (TPU 11383)
2015-02-20
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-02-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-09-25
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Alimentos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–25 de 25. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-01-20T08:51:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-02-24T12:36:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-02-20T10:13:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2014-08-14T10:34:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-12-16T10:05:21.000Z — Definitivo (TPU 246)
  6. 2015-05-06T13:54:09.000Z — Definitivo (TPU 246)
  7. 2015-05-06T13:52:51.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  8. 2015-04-07T13:32:55.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2015-03-30T10:50:11.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2015-02-24T10:41:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2015-02-20T10:16:51.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  12. 2015-02-20T10:16:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2014-09-25T11:32:08.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8398",
        "nome": "Itabaianinha"
      }
    }
  14. 2014-09-25T11:30:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2014-09-25T11:30:37.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2014-09-23T10:29:22.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  17. 2014-09-23T09:50:06.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2014-08-27T13:04:45.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2014-08-13T09:53:51.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2014-07-11T09:08:11.000Z — Decisão (TPU 3)
  21. 2014-07-09T10:35:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2014-07-01T12:22:16.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2014-05-30T10:29:40.000Z — Decisão (TPU 3)
  24. 2014-05-27T10:09:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2014-05-26T14:19:19.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.