STJ — 2914803
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3b0c80829d8649be9ca29dd7274f9a565b873473d7d6eea2d8d9a3a4a0bdcf11
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1440927
- Número de registro na fonte
- 202501395323
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL DEFICIENTE. PARADIGMA EXTRAÍDO DE MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO. ABANDONO PROCESSUAL RECONHECIDO NA ORIGEM. IDONEIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE IMPARCIALIDADE DA MAGISTRADA. DINÂMICA DO PLENÁRIO DO JÚRI. SÚMULA 7/STJ. DESAFORAMENTO. MERA DÚVIDA INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE CONJUNTO FÁTICO IDÔNEO. PLENÁRIO DO JÚRI. CONCESSÃO DE PALAVRA À VIÚVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA IMEDIATA. ART. 571, VIII, DO CPP. PRECLUSÃO. MENÇÕES A PROCESSO PRETÉRITO E ALEGAÇÃO DE INOVAÇÃO ACUSATÓRIA. PRECLUSÃO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL RECONHECIDA NA ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravo regimental não afasta os óbices aplicados na decisão agravada, notadamente a Súmula 7/STJ e a deficiência na demonstração do dissídio, inclusive com a indicação de paradigma proferido em mandado de segurança.
- A pretensão de afastar a multa por abandono e a nomeação de defensor dativo demanda revaloração do acervo probatório sobre ausências reiteradas do patrono, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
- A alegada quebra de imparcialidade da magistrada, por tratamento desigual entre defensores, reclama exame da dinâmica específica do plenário do Júri, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
- O desaforamento exige demonstração concreta dos requisitos do art. 427 do CPP, sendo insuficiente a mera presunção de parcialidade em razão de divulgação midiática.
- As nulidades ocorridas em plenário do Júri devem ser arguidas imediatamente, sob pena de preclusão (art. 571, VIII, do CPP).
- A validade das interceptações telefônicas reconhecida na origem não pode ser desconstituída em recurso especial sem revolvimento fático-probatório.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.