STJ — 2968526
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5943f3031ce237ca2d1003eb344c858b38d67b84e20a1e300d982359c92a9222
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM PELO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ E DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. não conhec
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inadmitido o recurso especial na origem em razão do óbice da Súmula 7/STJ, não se conhece do agravo regimental quando a parte se limita a alegações genéricas - como a afirmação de que as teses seriam "puramente de direito" - sem impugnar de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão agravada, em ofensa ao princípio da dialeticidade (art. 932, III, do CPC e Súmula 182/STJ).
- Alegações genéricas não satisfazem a exigência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o agravo em recurso especial. Julgados: AgInt no AREsp n. 1.119.864/MA, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 12/12/2017; AgRg no AREsp n. 2.531.984/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 14/2/2025.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.