STJ — 3199913
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 358f6453622d9cfb4064fb7deb069ad4a7f8f9e7709881c6e4afc96484238cd6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. CONTROVÉRSIA QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 83/STJ. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior.
- O acórdão recorrido, de um lado, reconheceu a existência de quatro descumprimentos conscientes e voluntários das medidas protetivas, descartando que tenha havido revogação tácita ou consentimento relevante da vítima; de outro, afirmou que a palavra da ofendida, colhida sob contraditório e corroborada por elementos do conjunto probatório, mostrou-se suficiente para sustentar a condenação pela contravenção de vias de fato. A alteração dessas conclusões demandaria reexame de toda a prova coligida, providência vedada na via especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
- Estando o acórdão recorrido em conformidade com a orientação jurisprudencial consolidada desta Corte quanto à relevância da palavra da vítima em crimes de violência doméstica e à consumação do crime do art. 24-A da Lei n. 11.340/2006, incide a Súmula n. 83/STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.