STJ — 2930374
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6a66966c5c419a084420fa083fd414f40794aa4c431cbae56ca917e573827f5b
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1440985
- Número de registro na fonte
- 202501643039
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO RELATIVO À DOSIMETRIA NÃO ENFRENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A dialeticidade recursal impõe que o agravante ataque, de modo específico e pormenorizado, todos os fundamentos autônomos da decisão impugnada. A negativa genérica da incidência das Súmulas 7 e 83/STJ, desacompanhada do cotejo entre as premissas fáticas firmadas no acórdão recorrido e as teses recursais, bem como da demonstração da desnecessidade de revolvimento do acervo probatório, não satisfaz o requisito de impugnação específica, atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ.
- O agravo em recurso especial limitou-se a impugnar o óbice em relação ao art. 226 do CPP, sem enfrentar a aplicação dos óbices sumulares ao pleito de revisão da dosimetria, permanecendo incólume fundamento autônomo suficiente para a manutenção da decisão agravada.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2930374 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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